O que é Cessação de Uso de ECF?
A cessação de uso de ECF-(Emissor de Cupom Fiscal) é uma obrigação de todo contribuinte, que possua cupom fiscal em seu estabelecimento comercial. A cessação de uso tem a função de comunicar a SEFAZ (Secretaria Estadual de Fazenda), que o equipamento fiscal autorizado, não está em funcionamento.
O que preciso para Cessação de Uso da ECF
Primeiro passo: Precisa procurar uma empresa credenciada para fazer intervenção técnica;
Segundo passo: emitir uma nota de remessa para conserto para empresa habilitada, juntamente com a ultima redução Z ;
Terceiro passo: Encaminhar a documentação fornecida pela empresa credenciada ao contador.
Quarto passo: O contador informará a SEFAZ, sobre a cessação de uso da ECF, com a documentação fornecida pela credenciada, que fez o atestado de intervenção.
O que fazer com o ECF após a Cessação de Uso.
O equipamento precisa ser guardado por um período mínimo de 5 anos, para efeito de possível solicitações pela SEFAZ.
Espero ter contribuído, qualquer dúvida deixe seu comentário e responderemos em breve.
Edson Miranda
Diretor da INFOEDS