Como fazer cessação de Uso da ECF

O que é Cessação de Uso de ECF?

 

A cessação de uso de ECF-(Emissor de Cupom Fiscal) é uma obrigação de todo contribuinte, que possua cupom fiscal em seu estabelecimento comercial. A cessação de uso tem a função de  comunicar a SEFAZ (Secretaria Estadual de Fazenda), que o equipamento fiscal autorizado, não está em funcionamento.

O que preciso para Cessação de Uso da ECF

Primeiro passo: Precisa procurar uma empresa credenciada para fazer intervenção técnica;

Segundo passo: emitir uma nota de remessa para conserto para empresa habilitada, juntamente com a ultima redução Z ;

Terceiro passo:  Encaminhar  a documentação fornecida pela empresa credenciada ao contador.

Quarto passo: O contador informará a SEFAZ, sobre a cessação de uso da ECF, com a documentação fornecida pela credenciada, que fez o atestado de intervenção.

O que fazer com o ECF após a Cessação de Uso.

O equipamento precisa ser guardado por um período mínimo de 5 anos, para efeito de possível solicitações pela SEFAZ.

 

Espero ter contribuído, qualquer dúvida deixe seu comentário e responderemos em breve.

Edson Miranda

Diretor da INFOEDS