NFC-e – Uma Introdução para leigos

Vamos te explicar de forma introdutória o que você precisa saber sobre a nova Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e. Vamos lá!

Neste artigo você vai encontrar:

  • O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
  • Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e poderá substituir?
  • Quais são as vantagens da NFC-e?
  • Em quais tipos de operações a NFC-e poderá ser utilizada?
  • Qual é o modelo de documento fiscal da NFC-e?

O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ( NFC-e)?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e poderá substituir?

A NFC-e substitui:

a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

o Cupom Fiscal emitido por ECF.

Quais são as vantagens da NFC-e?

  • O software não é homologado pelo Fisco (não tem PAF-ECF);
  • Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
  • Simplificação de obrigações acessórias (não há impressão de Redução Z e Leitura X, escrituração de Mapa Resumo, lacração, comunicação de ocorrências, cessação de uso etc.);

  • Não há a figura do interventor técnico;
  • Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Não há autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade;
  • Flexibilidade de expansão de PDV;
  • Apelo ecológico;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

Em quais tipos de operações a NFC-e poderá ser utilizada?

Conforme dispõe o art. 49, § 4º, do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, a NFC-e deverá ser utilizada, no varejo, nas vendas presenciais ou nas entregas em domicílio destinadas a consumidor final, exceto nos casos em que a emissão da NF-e seja obrigatória, sendo facultada, desde que emitida NF-e:

  • em operações com pessoa jurídica não contribuinte;

  • em operações realizadas por estabelecimentos industriais destinadas a consumidores finais;
  • em prestações de serviço de conserto ou reparo com fornecimento de peças em que haja emissão de NF-e para registro da entrada e saída de bem do ativo imobilizado ou mercadoria pertencente a terceiros, tais como as realizadas por oficinas de conserto de veículos, eletrônicos e eletrodomésticos. Na entrega em domicílio (delivery), como entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas etc, será exigida na NFC-e a identificação do consumidor (nome, CPF/CNPJ) e do endereço de entrega. Vale ressaltar ainda que a NFC-e somente poderá ser utilizada se a operação ocorrer dentro do Estado.

Qual é o modelo de documento fiscal da NFC-e?

A NFC-e é identificada pelo modelo 65

Espero ter contribuído, qualquer dúvida deixe seu comentário e responderemos

Fonte: Sefaz-NFC-e RJ – http://www.fazenda.rj.gov.br